STJ REsp 2062778
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NEGATIVA FUNDAMENTADA PELO MP LOCAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acordo de não persecução penal foi negado pelo Tribunal de Justiça pois, apesar de o réu ser primário, responde por outra ação penal, o que foi considerado fundamento válido pelo Ministério Público local para a negativa. Nesse sentido, não há ilegalidade verificável, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Nildo Xavier da Silva contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (fls. 368-374). O agravante alega que "procedimentos em andamento não poderão ser entrave jurídico ao oferecimento do ANNP em razão do princípio da não culpabilidade, vez que deveria caber ao poder judiciário o controle judicial dos pressupostos objetivos e temperamento e flexibilização das hipóteses de incidência dos critérios objetivos previstos no Art. 28 do CPP, sob pena de nulidade, arbítrio, reserva legal e negativa de prestação jurisdicional" (fl. 386). Aduz que, "não sendo o caso de evidente ausência dos requisitos hábeis à celebração do ajuste previsto no art. 28-A do diploma processual penal, como não é o caso, não cabe recusa do magistrado em remeter o processo ao órgão acusatório, sob pena de negar vigência ao dispositivo referido e, sobretudo, de frustrar a própria natureza do instituto" (fl. 386). Assevera que "tal instituto se aplica ao agravante, uma vez que todos os requisitos legais necessários à aplicação do acordo de não persecução penal estão presentes no caso em comento" (fl. 391). Requer a reconsideração da decisão monocrática, para que seja negado provimento ao recurso especial ministerial ou seja o agravo regimental submetido à Turma julgadora, para que reforme a decisão monocrática e restabeleça o acórdão do Tribunal local, garantindo, assim, a aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal, para que o Ministério Público apresente o ANPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NEGATIVA FUNDAMENTADA PELO MP LOCAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acordo de não persecução penal foi negado pelo Tribunal de Justiça pois, apesar de o réu ser primário, responde por outra ação penal, o que foi considerado fundamento válido pelo Ministério Público local para a negativa. Nesse sentido, não há ilegalidade verificável, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.