Decisão · STJ

STJ REsp 2062778

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-04-03publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NEGATIVA FUNDAMENTADA PELO MP LOCAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acordo de não persecução penal foi negado pelo Tribunal de Justiça pois, apesar de o réu ser primário, responde por outra ação penal, o que foi considerado fundamento válido pelo Ministério Público local para a negativa. Nesse sentido, não há ilegalidade verificável, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Nildo Xavier da Silva contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (fls. 368-374). O agravante alega que "procedimentos em andamento não poderão ser entrave jurídico ao oferecimento do ANNP em razão do princípio da não culpabilidade, vez que deveria caber ao poder judiciário o controle judicial dos pressupostos objetivos e temperamento e flexibilização das hipóteses de incidência dos critérios objetivos previstos no Art. 28 do CPP, sob pena de nulidade, arbítrio, reserva legal e negativa de prestação jurisdicional" (fl. 386). Aduz que, "não sendo o caso de evidente ausência dos requisitos hábeis à celebração do ajuste previsto no art. 28-A do diploma processual penal, como não é o caso, não cabe recusa do magistrado em remeter o processo ao órgão acusatório, sob pena de negar vigência ao dispositivo referido e, sobretudo, de frustrar a própria natureza do instituto" (fl. 386). Assevera que "tal instituto se aplica ao agravante, uma vez que todos os requisitos legais necessários à aplicação do acordo de não persecução penal estão presentes no caso em comento" (fl. 391). Requer a reconsideração da decisão monocrática, para que seja negado provimento ao recurso especial ministerial ou seja o agravo regimental submetido à Turma julgadora, para que reforme a decisão monocrática e restabeleça o acórdão do Tribunal local, garantindo, assim, a aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal, para que o Ministério Público apresente o ANPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NEGATIVA FUNDAMENTADA PELO MP LOCAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acordo de não persecução penal foi negado pelo Tribunal de Justiça pois, apesar de o réu ser primário, responde por outra ação penal, o que foi considerado fundamento válido pelo Ministério Público local para a negativa. Nesse sentido, não há ilegalidade verificável, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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