Decisão · STF

STF Pet 11606 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
Agravo regimental. 2. Processo penal. 3. Discussão acerca da aplicabilidade do art. 120, § 4º, do CPP. Dúvida quanto à titularidade dos valores. Remessa das partes ao juízo cível. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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