Decisão · STF

STF ADI 6382 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-08
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Direito tributário. 3. Contribuição destinada ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura do Estado do Maranhão. Modificação substancial no contexto dos parâmetros de controle. Prejudicialidade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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