Decisão · STF

STF Pet 12287 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-07
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. NECESSIDADE DE INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUSÊNCIA DE HIGIDEZ MENTAL DA ACUSADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA QUE JUSTIFIQUE O DEFERIMENTO DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a instauração do incidente de insanidade mental não basta o simples requerimento; a Defesa deve trazer aos autos elementos que gerem dúvida quanto à higidez mental da acusada. 2. Inexistência de argumento minimamente apto a desconstituir a decisão agravada. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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