Decisão · STF

STF HC 245347 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE PROCESSUAL, EVASÃO DE DIVISAS E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Mandado de busca e apreensão, no âmbito de investigação criminal sobre associação criminosa, fraude processual, evasão de divisas e falsidade ideológica. II. Questão em discussão 2. Alegada nulidade do mandado de busca e apreensão. III. Razões de decidir 3. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que é firme no sentido “[...] da legalidade da medida cautelar de busca e apreensão quando imprescindíveis às investigações e condicionadas à existência de elementos concretos que justifiquem sua necessidade e à autorização judicial” (RHC 117.039/SP, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 18/12/2013). 4. No caso, consta do acórdão impugnado fundamento suficiente, alinhado à referida orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a indicar que a decisão que determinou a busca e apreensão contém elementos aptos a justificarem a imprescindibilidade da sua decretação, nos termos do art. 240, § 1º, e e h, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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