Decisão · STJ

STJ AREsp 2424861

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que deixou de impugnar dos os argumentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 615-616). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso (e-STJ fls. 621-638). O Ministério Público Federal apresentou manifestação pelo não conhecimento do agravo, uma vez que não impugnou a integralidade dos fundamentos da decisão (e-STJ fl. 653). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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