Decisão · STF

STF ARE 1480267 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. icms complementar. Operação interestadual. Gasolina c e biodiesel b. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Argui-se o desacerto da decisão recorrida, uma vez que as violações decorrem do convênio firmado no âmbito do CONFAZ-ICMS 54/2016, sendo desnecessário o reexame do conjunto fático probatório. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a análise de eventual ofensa aos dispositivos constitucionais, relativos à ocorrência ou não da bitributação do ICMS, demanda incursão no acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido assentou a ausência de duplicidade de tributação no caso. A reversão do entendimento passa necessariamente pelo reexame do acervo fático-probatório e esbarra no óbice da Súmula 279/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo desprovido.
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