Decisão · STF

STF Rcl 67989 AgR-ED-segundos

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
DIREITO DO TRABALHO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ERRO NA REDAÇÃO DA EMENTA. EMBARGOS ACOLHIDOS. CONCLUSÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos sob o argumento de ocorrência de contradição na ementa do agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na redação da ementa do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Constatação de erro na redação da ementa e necessidade de correção. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração acolhidos, para dar nova redação à ementa do agravo regimental, corrigindo o erro material, sem alteração do resultado do julgamento. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, I, II e III.
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