STF RE 1506564 AgR
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. pretensão de reconhecimento de abolitio criminis. Alteração da lei 8.666/1993 pela lei 14.133/2001. matéria de índole infraconstitucional. princípio da continuidade normativo-típica com o artigo 337-f do código penal. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário em decorrência da natureza infraconstitucional da matéria e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste no reconhecimento de abolitio criminis do art. 90 da Lei 8.666/1993, tendo em vista a entrada em vigor da Lei 14.133/2001.
III. Razões de decidir
3. É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais e locais (Súmula 280/STF). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta.
4. A jusrisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da inexistência de abolitio criminis da figura típica prevista no art. 90 da Lei 8.666/1993, pois a evolução legislativa produzida pelo Congresso Nacional em defesa da higidez das contratações públicas efetuou o fenômeno jurídico conhecido como “continuidade normativo-típica”. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo Regimental a que se nega provimento.