Decisão · STJ

STJ HC 843993

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-05-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E DO INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AS DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, para a qual, nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Ainda, esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, revelando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre para entrada ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 3. No caso em apreço, não se verifica ilegalidade na ação dos policiais, pois as fundadas razões para a abordagem e a entrada no domicílio do agente teriam sido justificadas no curso do processo, uma vez que ocorreram após a atitude suspeita do réu ao notar a aproximação dos militares - consistente na fuga com o veículo -, seguida de perseguição e desobediência à ordem de parada, após o que houve tentativa de evasão à pé, o que levou à abordagem dos ocupantes do automóvel, que portava m drogas. Diante da informação de que o agravante possuía mais entorpecentes em sua casa, bem como de denúncias anônimas no sentido de que vendia entorpecentes e aliciava menores, os policiais se dirigiram até o imóvel, onde foi realizada a apreensão de entorpecentes em depósito, não havendo, pois, indícios de que a atuação policial se deu em razão de intuições ou impressões subjetivas. 4. Nesse contexto, resta evidenciada fundada razão para as diligências, sem a existência de prévio mandado judicial, não havendo falar, portanto, em nulidade na hipótese dos autos. 5. Desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica do flagrante que culminou com as diligências, demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por FÁBIO AMARAL DE SOUSA, contra decisão singular proferida às fls. 1.116/1.126, na qual não conheci do habeas corpus. No presente recurso, a defesa reitera a alegação de nulidade da abordagem e da busca pessoal executada no adolescente e no agravante, em contrariedade ao que dispõe o art. 244 do Código de Processo Penal - CPP. Menciona, ainda, que houve violação de domicílio por parte dos policiais, que ingressaram no imóvel sem autorização do morador e sem amparo em qualquer hipótese que autorizasse a medida. Reafirma não ter sido demonstrada a existência concreta de fundada suspeita apta a autorizar a atuação dos agentes estatais e acrescenta que não restou caracterizada justa causa para a diligência policial. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que a ordem seja concedida nos termos requeridos inicialmente, com anulação das provas obtidas durante a prisão em flagrante e a consequente absolvição do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E DO INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AS DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, para a qual, nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Ainda, esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, revelando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre para entrada ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 3. No caso em apreço, não se verifica ilegalidade na ação dos policiais, pois as fundadas razões para a abordagem e a entrada no domicílio do agente teriam sido justificadas no curso do processo, uma vez que ocorreram após a atitude suspeita do réu ao notar a aproximação dos militares - consistente na fuga com o veículo -, seguida de perseguição e desobediência à ordem de parada, após o que houve tentativa de evasão à pé, o que levou à abordagem dos ocupantes do automóvel, que portava m drogas. Diante da informação de que o agravante possuía mais entorpecentes em sua casa, bem como de denúncias anônimas no sentido de que vendia entorpecentes e aliciava menores, os policiais se dirigiram até o imóvel, onde foi realizada a apreensão de entorpecentes em depósito, não havendo, pois, indícios de que a atuação policial se deu em razão de intuições ou impressões subjetivas. 4. Nesse contexto, resta evidenciada fundada razão para as diligências, sem a existência de prévio mandado judicial, não havendo falar, portanto, em nulidade na hipótese dos autos. 5. Desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica do flagrante que culminou com as diligências, demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental desprovido.
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