Decisão · STF

STF Rcl 65066 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-09-23publicado em 2024-10-09
CIVIL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. MOTORISTA AUTÔNOMO. ADC Nº 48/DF. ADPF Nº 324/DF. RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725). RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA COMERCIAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. O afastamento do contrato de locação de veículo, firmado por profissional autônomo (motorista), sem a constatação da presença de vício de consentimento, fundamentado somente no reconhecimento de elementos que caracterizariam possível vínculo empregatício, não observou as decisões proferidas na ADPF nº 324/DF, no RE nº 958.525-RG/MG (Tema RG nº 725), e na ADC nº 48/DF, que reconheceram a constitucionalidade da terceirização e de outras formas contratuais de trabalho. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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