STJ AgInt nos EDcl no AREsp 2472307 / SP
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. ROL DA ANS. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. As questões essenciais foram enfrentadas de modo suficiente, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, inexistindo omissão relevante que pudesse alterar a conclusão do julgado.
2. Cerceamento de defesa inexistente, com indeferimento de perícia pelo destinatário da prova. O magistrado pode rejeitar a produção de prova reputada desnecessária, quando o acervo documental já se mostra adequado para formar o convencimento, sendo incabível reabrir a instrução sem demonstração concreta de prejuízo.
3. Rol da ANS, com admissão de situações excepcionais em oncologia mediante indicação médica e decisão fundamentada. Embora o rol seja referência de cobertura, admite-se, em hipóteses específicas e bem justificadas, a autorização de tratamento oncológico não listado, desde que haja laudo médico e fundamentação compatível com a orientação jurisprudencial e normativa aplicável.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.