Decisão · STF

STF Rcl 68522 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-09-23publicado em 2024-10-08
CIVIL
RECLAMAÇÃO. REGISTRO DE ARMA DE FOGO. RENOVAÇÃO. CRITÉRIOS. DECRETO 11.366/2023. ADC 85. DECLARAÇÃO DE PREJUÍZO DA AÇÃO PARADIGMA. IMPROPRIEDADE. ADERÊNCIA ESTRITA. CONSTATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Acórdão que afasta a exigência de comprovação de requisito para a renovação de registro de arma de fogo. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar a existência de eventual prejuízo da ADC 85, bem como da ordem de suspensão nacional de processos nela exarada. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. A discussão acerca da exigência de comprovação de efetiva necessidade para a renovação do registro de arma de fogo, restrição implementada pelo Decreto nº 11.366/2023 e mantida no Decreto 11.615/2023, possui aderência estrita à matéria objeto da ADC 85, uma vez que por ela foi encampada. IV – DISPOSITIVO 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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