STF Rcl 68522 AgR
CIVILRECLAMAÇÃO. REGISTRO DE ARMA DE FOGO. RENOVAÇÃO. CRITÉRIOS. DECRETO 11.366/2023. ADC 85. DECLARAÇÃO DE PREJUÍZO DA AÇÃO PARADIGMA. IMPROPRIEDADE. ADERÊNCIA ESTRITA. CONSTATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I – CASO EM EXAME
1. Acórdão que afasta a exigência de comprovação de requisito para a renovação de registro de arma de fogo.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Analisar a existência de eventual prejuízo da ADC 85, bem como da ordem de suspensão nacional de processos nela exarada.
III – RAZÕES DE DECIDIR
3. A discussão acerca da exigência de comprovação de efetiva necessidade para a renovação do registro de arma de fogo, restrição implementada pelo Decreto nº 11.366/2023 e mantida no Decreto 11.615/2023, possui aderência estrita à matéria objeto da ADC 85, uma vez que por ela foi encampada.
IV – DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que se nega provimento.