STF HC 238958 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE OU TERATOLOGIA. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA EM HABEAS CORPUS. FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso concreto, por contrariar frontalmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que funciona como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes.
2.Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício.
3. Não há como, em sede de habeas corpus, realizar o cotejo de fatos e provas, a fim de acolher a tese de atipicidade da conduta imputada.
4. Agravo regimental desprovido.