STJ EAREsp 2391692
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO WAGNER RODRIGUES BORGES interpõe agravo regimental contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência com base na Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado concluíra pela impossibilidade de análise do mérito do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 182 do STJ, bem como pelo descabimento de embargos de divergência acerca de violação dos arts. 489 do CPC e 619 do CPP (fls. 900-902). Nas razões do presente recurso, o ora agravante, defendendo a inaplicabilidade da Súmula n. 315 do STJ, argumenta que "esta Corte Especial tem excepcionado o contido no referido óbice quando a controvérsia está centrada justamente na interpretação de norma processual, o que é o caso" (fl. 908). Alega que também apontou a existência de dissídio jurisprudencial em relação à rejeição da aplicação do princípio da insignificância penal diante do reconhecimento da reiteração criminosa. Requer, assim, que o presente recurso seja provido para que haja o conhecimento e provimento dos embargos de divergência. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 921-926. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo regimental desprovido.