Decisão · STF

STF HC 243756 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-09-23publicado em 2024-10-07
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na gravidade concreta da conduta, quando demonstrada a periculosidade social do agente a partir do risco de reiteração delitiva. 2. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – ausência de indícios de “dolo mercante”–, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno desprovido.
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