Decisão · STF

STF Rcl 61517 AgR-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-09-23publicado em 2024-10-07
PROCESSUAL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO EM PAUTA. ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. INTIMAÇÃO. VÍCIO. NULIDADE. 1. Uma vez detectado vício na intimação de advogados constituídos quanto à inclusão de agravo interno em pauta de julgamento, cumpre reconhecer a nulidade do ato, à luz do art. 272, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração providos, em ordem a tornar insubsistente o julgamento do agravo interno.
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