STF Rcl 61517 AgR-ED
PROCESSUALEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO EM PAUTA. ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. INTIMAÇÃO. VÍCIO. NULIDADE.
1. Uma vez detectado vício na intimação de advogados constituídos quanto à inclusão de agravo interno em pauta de julgamento, cumpre reconhecer a nulidade do ato, à luz do art. 272, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração providos, em ordem a tornar insubsistente o julgamento do agravo interno.