STF HC 245060 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ELEITORAL. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Alega-se ausência de fundamentação idônea de decisão que determinou medida de busca e apreensão.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já decidiu que mesmo sendo a casa o asilo inviolável do indivíduo, não pode ser transformado em garantia de impunidade de crimes, que em seu interior se praticam.
3. No particular, a decisão que autorizou a busca e apreensão apresenta justificativa idônea acerca da necessidade da medida e está fundamentada na representação policial, que explicou claramente a imprescindibilidade da diligência. Houve demonstração mínima e razoável de que a medida era imprescindível para elucidação dos fatos, especialmente se levada em conta as condutas criminosas investigadas.
III. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.