Decisão · STF

STF HC 245060 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-09-23publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ELEITORAL. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Alega-se ausência de fundamentação idônea de decisão que determinou medida de busca e apreensão. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já decidiu que mesmo sendo a casa o asilo inviolável do indivíduo, não pode ser transformado em garantia de impunidade de crimes, que em seu interior se praticam. 3. No particular, a decisão que autorizou a busca e apreensão apresenta justificativa idônea acerca da necessidade da medida e está fundamentada na representação policial, que explicou claramente a imprescindibilidade da diligência. Houve demonstração mínima e razoável de que a medida era imprescindível para elucidação dos fatos, especialmente se levada em conta as condutas criminosas investigadas. III. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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