Decisão · STF

STF HC 244469 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-23publicado em 2024-09-30
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus impetrado pelo próprio paciente. 3. Muito embora seja permitida a impetração de habeas corpus sem a devida assistência de defensor, inclusive com a dispensa de demais formalidades, vejo que não há como conhecer do presente. O agravante, possivelmente hipossuficiente, tem direito constitucional à assistência jurídica integral e gratuita, por meio da Defensoria Pública, à qual compete agir na defesa de seus interesses. 4. Agravo improvido, com certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.
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