STJ AREsp 2409001
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. No caso dos autos, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem, para negar trânsito ao recurso especial, com relação à incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL EUGENIO VELASCO contra a decisão de fls. 465-466, por meio da qual não se conheceu do agravo em recurso especial. No regimental (fls. 472-489), sustenta o agravante que foram impugnados os óbices apontados pela Corte de origem. Além disso, repisa as razões do apelo nobre e afirma que " .. percebe-se que o Agravo em Recurso Especial preenche todos os requisitos de admissibilidade, e ainda fundamentos para provimento do próprio mérito do Recuso Especial" (fl. 487). Requer, ao final, "o acolhimento e o provimento do presente agravo, para que o Agravante tenha apreciado o mérito de seu pedido por essa Colenda Corte Superior de Justiça" (fls. 487-488). O representante do Ministério Público Federal, em seu parecer, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fl. 508-511). Por manter o decisum, trago o feito a julgamento do colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. No caso dos autos, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem, para negar trânsito ao recurso especial, com relação à incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido.