Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-23publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de superlotação não contrariada por elementos dos autos. 3. Necessidade de instrução processual. Procedimento inexistente no rito do habeas corpus. 4. Agravo improvido.