Decisão · STF

STF ARE 1501222 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-23publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. 4. Constitucional a cobrança do ISS sobre a importação de serviços. RE-RG 688.223, Tema 590. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem.
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