Decisão · STF

STF RMS 39762 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-23publicado em 2024-09-27
CIVIL
Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Anistia concedida com base na Portaria 1.758, de 3.12.2002. 4. Possibilidade de habilitação de herdeiros em mandado de segurança, em razão do falecimento do impetrante no curso do writ, quando da sua solução puderem resultar efeitos financeiros ao espólio. 5. O efeito financeiro do reconhecimento da condição de anistiado possui natureza indenizatória, de forma a integrar o patrimônio do espólio, sendo legítima a sucessão processual. 6. Recurso ordinário provido. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
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