Decisão · STF

STF ARE 1495388 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-23publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade objetiva do Município. Omissão. Verificação dos elementos configuradores. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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