Decisão · STF

STF ARE 1488558 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-23publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, CPC. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Membro do Ministério Público. Incorporação de gratificação nos termos da Resolução 09/2006 do CNMP. Violação ao entendimento firmado no julgamento da ADI 3.834. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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