STF SL 1750 AgR
PROCESSUALDireito Processual. Agravo interno em suspensão de liminar. Renovação de pedido. Inexistência de fato novo. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a pedido de suspensão de acórdão em que o Tribunal de Justiça local modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de normas municipais que dispunham sobre a transposição de regime jurídico e previdenciário de servidores e empregados públicos.
2. Fato relevante. O acórdão foi anteriormente impugnado na SL 1.717, cujo pedido foi julgado procedente, para estender o prazo fixado pelo Tribunal local para que a declaração de inconstitucionalidade passasse a produzir efeitos. A decisão desta Corte transitou em julgado.
II. Questão em discussão
3. Saber se é possível a reiteração de pedido de suspensão.
III. Razões de decidir
4. Ausente qualquer fato novo que altere as circunstâncias já apreciadas pela Presidência do STF, não se admite a renovação de medida de contracautela anteriormente concedida. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Jurisprudência citada: SL 1.330 (2020), Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente).