STJ AREsp 1905886
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO REJEITADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. A parte embargante pretende renovar a discussão sobre questão já decidida, de maneira fundamentada, o que não é admissível no recurso ora examinado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra o acórdão assim ementado (fl. 755): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍQUOTA ADICIONAL DE ICMS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há que se falar, no caso concreto, em violação ao art. 1.022 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante reafirma a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acórdão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao deixar de analisar a discussão sobre a necessidade de lei complementar para instituir e definir as condições do Fundo de Erradicação da Miséria, consoante determinação do art. 82, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do art. 155, § 2º, da Constituição Federal, assim como sobre a impossibilidade de pleitear compensação ou restituição em mandado de segurança, conforme as Súmulas 169 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF). Requer o provimento dos embargos declaratórios. Impugnação juntada às fls. 793/795. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO REJEITADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. A parte embargante pretende renovar a discussão sobre questão já decidida, de maneira fundamentada, o que não é admissível no recurso ora examinado. 3. Embargos de declaração rejeitados.