STJ AREsp 2449660
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CÁRCERE PRIVADO. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do agravo quando sua petição reitera aquilo que consta na petição de recurso especial, isto é, a parte agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 1.512-1.513, que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante sustenta que impugnou os referidos fundamentos exatamente nas razões do agravo em recurso especial, contido nas fls. 1.496- 1.499/STJ, sendo respeitado a dialeticidade recursal, demonstrando por final o devido embasamento jurisprudencial do tema em debate ao entendimento desta Corte. Portanto, requer o provimento, a fim de ser admitido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CÁRCERE PRIVADO. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do agravo quando sua petição reitera aquilo que consta na petição de recurso especial, isto é, a parte agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.