Decisão · STF

STF RE 1420385 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-09-23publicado em 2024-09-26
PROCESSUAL
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. Hipótese em que se mostra incabível a fixação ou majoração de honorários advocatícios. 1. Embargos de declaração opostos com o intuito de afastar a majoração da verba honorária determinada no acórdão embargado. 2. Na origem, a parte ora embargante impetrou mandado de segurança contra ato administrativo. 3. Considerando que o presente recurso extraordinário teve origem em um mandado de segurança, resta inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para afastar a majoração da verba honorária, mantidos os demais termos do acórdão embargado.
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