STF Rcl 68155 AgR-AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. BONIFICAÇÃO DE 20% SOBRE A NOTA DO ENEM PARA O CURSO DE MEDICINA EM RAZÃO DE CRITÉRIOS REGIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Precedentes deste Supremo Tribunal Federal entendem pela inconstitucionalidade do estabelecimento de cotas regionais em exames vestibulares em razão de critérios geográficos.
II- O critério estabelecido pela Universidade Federal do Maranhão, criou preferências entre brasileiros, o que - segundo a posição majoritária desta Corte- é vedado pela Constituição da República de 1988.
III – Agravo regimental desprovido.