Decisão · STF

STF Rcl 68155 AgR-AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-09-17publicado em 2024-10-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. BONIFICAÇÃO DE 20% SOBRE A NOTA DO ENEM PARA O CURSO DE MEDICINA EM RAZÃO DE CRITÉRIOS REGIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I – Precedentes deste Supremo Tribunal Federal entendem pela inconstitucionalidade do estabelecimento de cotas regionais em exames vestibulares em razão de critérios geográficos. II- O critério estabelecido pela Universidade Federal do Maranhão, criou preferências entre brasileiros, o que - segundo a posição majoritária desta Corte- é vedado pela Constituição da República de 1988. III – Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →