Decisão · STF

STF RE 1506035 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-09-17publicado em 2024-10-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CREDITAMENTO DE IPI NAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. LEI 10.637/2002. MATÉRIA DE ÍNFOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem, com base na Lei 10.637/2002, decidiu que a ora recorrente não faz jus ao creditamento do IPI. 2. A análise da pretensão recursal está situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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