STF RE 1506035 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CREDITAMENTO DE IPI NAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. LEI 10.637/2002. MATÉRIA DE ÍNFOLE INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal de origem, com base na Lei 10.637/2002, decidiu que a ora recorrente não faz jus ao creditamento do IPI.
2. A análise da pretensão recursal está situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.