Decisão · STJ

STJ AREsp 2544031

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE REAFIRMAM A TESE DE MÉRITO DEIXANDO DE INFIRMAR O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Daniel da Silva Santos e Marcio Taniel Garrido de Paulo contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação do fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Nas razões do agravo regimental, a defesa dos agravantes reafirma a tese de mérito que busca a absolvição dos acusados por insuficiência de provas. O Ministério Público Federal, na condição de custos legis, opinou pelo desprovimento do agravo (fls. 1.279/1.283). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE REAFIRMAM A TESE DE MÉRITO DEIXANDO DE INFIRMAR O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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