STF MS 39696 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATRIBUÍDO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. AUSÊNCIA. PEDIDO. IMPOSSIBLIDADE DE APRECIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. O mandado de segurança pressupõe lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo previsto em norma legal, evidente e bem definido em sua extensão, devido à impossibilidade de produção de provas na via mandamental.
2. O não cumprimento de determinação de juntada de documentos essenciais ao processo impossibilita a apreciação do pedido, por ausência de prova necessária, e impõe a extinção do processo.
3. Agravo interno desprovido.