Decisão · STF

STF MS 39696 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-09-16publicado em 2024-09-24
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATRIBUÍDO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. AUSÊNCIA. PEDIDO. IMPOSSIBLIDADE DE APRECIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O mandado de segurança pressupõe lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo previsto em norma legal, evidente e bem definido em sua extensão, devido à impossibilidade de produção de provas na via mandamental. 2. O não cumprimento de determinação de juntada de documentos essenciais ao processo impossibilita a apreciação do pedido, por ausência de prova necessária, e impõe a extinção do processo. 3. Agravo interno desprovido.
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