Decisão · STF

STF ARE 1498169 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-09-16publicado em 2024-09-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Entrega de encomendas. Atraso. Prazo de cinco dias úteis para apuração dos fatos. Redução. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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