Decisão · STF

STF Rcl 69172 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-09-16publicado em 2024-09-23
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 492 da Repercussão Geral. Inexistência de teratologia na aplicação do tema. Fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 492 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada. 2. A controvérsia relacionada ao suposto desligamento do proprietário de lote urbano da associação em 1993 demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, pretensão incompatível com a via reclamatória. 3. Agravo regimental não provido.
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