Decisão · STF

STF Rcl 70162 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-09-16publicado em 2024-09-23
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito à Súmula Vinculante nº 59. Incidência da Súmula nº 734 do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade do uso da reclamação como sucedâneo de ação rescisória (Súmula nº 734/STF). Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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