Decisão · STF

STF RHC 244566 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-16publicado em 2024-09-20
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, expedida a carta precatória, a instrução processual não sofre qualquer interrupção e, conforme previsão legal, torna possível a inversão do rito de oitiva das testemunhas, o que também alcança a ordem do interrogatório judicial (CPP, arts. 222 e 400). Nos termos do art. 196 do CPP, “a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.” Após a realização do interrogatório, o CPP prevê a possibilidade de renovação do ato a pedido do réu, o que não aconteceu. 3. Agravo improvido.
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