Decisão · STF

STF ARE 1497099 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-16publicado em 2024-09-20
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. Representação por captação ilícita de sufrágio. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
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