Decisão · STF

STF ARE 1498999 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-09-16publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Preterição de candidato. Súmula 279/STF. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso. Súmula 287/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que concedeu a segurança pleiteada pelo ora agravado. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão agravada, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula 287/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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