Decisão · STJ

STJ EREsp 1863286

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-02-21publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO RONIÉDER TRAJANO SOARES SILVA interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência, porquanto o acórdão embargado concluíra pela impossibilidade de análise do mérito do recurso especial em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada (fls. 1.821-1.822). No presente recurso, a parte ora agravante argumenta que os acórdãos embargado e paradigma apresentam soluções divergentes quanto a aplicação dos arts. 141 e 492 do CPC, razão pela qual são cabíveis os Embargos de Divergência. Requer, assim, seja a reforma da decisão para que sejam admitidos e julgados em seu mérito os embargos de divergência interpostos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.
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