STJ EAREsp 900790
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ESPOLIO DE INGO ADOLFO BERNDT contra decisão unipessoal que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por este interpostos. Agravo em recurso especial interposto em: 23/2/2024. Concluso ao gabinete em: 19/3/2024. Ação: monitória, ajuizada por SERGIO MOMM em face de INGO ADOLFO BERNDT. Sentença: acolheu em parte os embargos monitórios, apenas para reconhecer o excesso de execução em relação aos juros de mora, que deverão ter incidência desde a citação.