Decisão · STJ

STJ AREsp 2120926

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-06publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para acolher a pretensão da parte recorrente e inverter o teor do julgado, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado conforme a Súmula 7/STJ. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por EVANI APARECIDA DE ANDRADE contra a decisão de fls. 312/316e, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVOINTERNO. MANUTENÇÃO DEDECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA CELERIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO IMPUGNADO. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO (e-STJ, fl. 249). Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento e provimento do Recurso Especial; requereu, por fim, o provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para acolher a pretensão da parte recorrente e inverter o teor do julgado, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado conforme a Súmula 7/STJ. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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