Decisão · STF

STF RHC 236943 ED-AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-09-09publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO: INEXISTÊNCIA. REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA: INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL: OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO, EM PARTE. EFEITOS MODIFICATIVOS: INCABÍVEIS. 1. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acordão impugnado, os presentes embargos de declaração visam, tão somente, ao reexame da matéria de fundo, ante o inconformismo com a conclusão adotada. 2. Embargos de declaração acolhidos, em parte, apenas para sanar erro material na ementa, sem efeitos modificativos.
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