STF RHC 240832 AgR
PROCESSUALEMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO.
1. A constatação de eventual demora injustificada na tramitação do processo, considerados os critérios de prazo razoável e de atraso injustificável, depende das condições objetivas da causa, sendo que a contagem do prazo para conclusão do processo é global, não individualizada. Precedentes.
2. Verificada a tramitação regular do processo de origem, não cabe assentar o excesso de prazo da custódia provisória.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.