Decisão · STF

STF Rcl 61792 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-09-09publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 574.706 (TEMA N. 69/RG). REPERCUSSÃO GERAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II). 2. Agravo interno desprovido.
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