Decisão · STF

STF RE 1498977 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-09-09publicado em 2024-09-23
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Falta grave. Ausência de prequestionamento. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →