Decisão · STF

STF RE 1477865 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-09-09publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. ENUNCIADO N. 343 DA SÚMULA. TEMA N. 136/RG. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. “Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”. RE 590.809 (Tema n. 136/RG). 2. Havendo o Tribunal de origem aplicado a jurisprudência prevalecente à época para solucionar a questão, surge inadequado o manejo da ação rescisória a fim de desconstituir a coisa julgada e rediscutir a matéria. Enunciado n. 343 da Súmula. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.
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