STF HC 236052 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TRIBUNAL DE JÚRI. VOTO VENCIDO. FUNDAMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA TODOS OS FINS LEGAIS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.
1. A constatação, pelas instâncias ordinárias, da existência de provas da materialidade e de indícios de autoria de crime doloso contra a vida impõe a submissão do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.
2. Não há ilicitude na utilização do contexto fático contido na fundamentação de voto vencido – o qual integra o acórdão para todos os fins legais – para fundamentar a existência de provas da materialidade e de indícios da autoria de crime doloso contra a vida e a pronúncia do acusado.
3. Agravo interno desprovido.