Decisão · STF

STF ADI 2213 ED

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2024-09-09publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os amici curiae admitidos em processos de natureza objetiva não têm legitimidade para opor embargos de declaração, sendo a disciplina do art. 138, § 1º, do Código de Processo Civil inaplicável às ações de controle concentrado de constitucionalidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →