Decisão · STF

STF Rcl 70298 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-09-09publicado em 2024-09-18
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. OFENSA A DIREITO OBJETIVO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que reformou a sentença para condenar a parte ora agravante ao pagamento de verbas trabalhistas. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar o cabimento da reclamação. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Revela-se inadmissível a ação reclamatória em suposta violação direta de dispositivos legais ou constitucionais, por não se enquadrar em quaisquer das hipóteses dos arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º, da Constituição Federal, e 988, do CPC. IV - DISPOSITIVO 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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